LEI Nº 897, DE 01 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de São João do Polêsine, estabelece as atribuições dos órgãos da administração direta e dá outras providências.
A Assessoria Jurídica é órgão de assessoramento diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, responsável pela coordenação e controle das atividades relativas à área jurídica, com as seguintes competências:
I - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis municipais vigentes;
II - estabelecer, exercer e manter o relacionamento interinstitucional com órgãos do Poder Judiciário e Poder Legislativo na área de sua competência;
III - emitir informações, opiniões e pronunciamentos jurídicos no âmbito de sua competência;
IV - promover a cobrança da dívida ativa do Município, as desapropriações amigáveis ou judiciais e exercer os poderes especiais nos processos judiciais e extrajudiciais em que o Município figurar como parte, quando expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo ou por delegação de competência, mediante instrumento procuratório ou decreto.
V - efetuar a regularização de áreas públicas, providenciando escrituras e demais documentos jurídicos necessários;
VI - assessorar em processos administrativos sobre licitações, emitindo pareceres jurídicos nos processos;
VII - estudar assuntos legais de ordem geral ou específica, a fim de assessorar quanto aos aspectos jurídicos o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais na solução de problemas e tomada de decisões;
VIII - pesquisar, estudar, assessorar e opinar na elaboração de projetos de lei, decretos, ordens de serviço e regulamentos em geral que visem executar as metas e diretrizes traçadas pelo Administrador Público;
IX - acompanhar o Chefe do Poder Executivo em reuniões internas e externas, sempre que solicitado;
X - desempenhar outras competências correlatas.